Um dos projetos mais lucrativos da história do entretenimento infantil voltou a ser centro de debates nos tribunais brasileiros. A produtora responsável pelos negócios da apresentadora Xuxa Meneghel precisou apresentar argumentos formais após o surgimento de uma cobrança judicial.
A disputa gira em torno da faixa "A Janelinha", gravada para compor uma das edições do projeto Xuxa Só para Baixinhos. O autor da composição alega que a exploração comercial ocorreu sem a devida autorização ou compensação financeira.
A resposta da empresa busca afastar qualquer acusação de conduta inadequada na gestão das faixas lançadas no mercado fonográfico.
A contestação jurídica da produtora e o argumento sobre o registro
A Xuxa Promoções e Produções Artísticas argumentou que os profissionais envolvidos na produção acreditavam que a canção pertencia ao domínio público no momento da gravação. A ausência de um registro formal da obra em nome do compositor teria impedido a identificação prévia do titular.
Os advogados da empresa sustentam que a equipe foi induzida ao erro por conta dessa falta de catalogação oficial. Essa circunstância afastaria a existência de má-fé ou intenção deliberada de lesar o criador da faixa.
Sem a comprovação de dolo ou culpa, a defesa defende que a produtora não tem o dever de arcar com as reparações financeiras solicitadas no processo.
O histórico do projeto XSPB 11 e as cobranças do autor
A ação foi movida pelo pecuarista Cesar Borges Barbosa, de 72 anos, que aponta irregularidades na comercialização realizada pela produtora e pela gravadora Sony Music Entertainment Brasil. O lançamento em questão integra o álbum XSPB 11, colocado no mercado no ano de 2011 em três formatos de mídia.
O compositor solicita uma indenização por danos morais fixada em R$ 25 mil. Ele pede também o reconhecimento público de sua autoria em todas as plataformas onde a faixa seja veiculada.
A defesa da empresa rebateu as pretensões financeiras classificando o pedido como desproporcional. Os representantes da marca lembraram o hiato de 15 anos entre a produção do material e a manifestação do autor na Justiça.
A viabilidade técnica dos pedidos e a posição da defesa
A produtora rejeitou categoricamente qualquer inferência sobre condutas ilícitas ou criminosas em suas operações comerciais. A gestão da carreira da artista reiterou o cumprimento das normas legais em seus contratos de trabalho.
Sobre a solicitação de inclusão do nome de Cesar nos encartes e materiais de divulgação, a empresa destacou a inviabilidade prática da medida. O produto foi distribuído originalmente em suporte físico de DVD, formato considerado ultrapassado pela indústria atual.
A reedição ou alteração das tiragens impressas há mais de uma década exigiria um esforço técnico incompatível com a realidade do mercado de distribuição atual.
Como a ausência de registros oficiais de músicas tradicionais afeta a relação entre grandes produtoras e compositores no Brasil?
https://www.metropoles.com/colunas/fabia-oliveira/empresa-de-xuxa-se-defende-em-acao-de-direitos-de-musica-infantil
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