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A separação entre Zé Felipe, de 27 anos, e Virginia Fonseca, de 26, pode resultar em implicações financeiras significativas na Justiça. De acordo com relatos de diversas fontes da mídia, o cantor ingressou na 6ª Vara de Família de Goiânia com um pedido de divisão de bens, solicitando o congelamento de 50% do patrimônio da influenciadora. O caso está sob segredo de justiça e abrange uma variedade de ativos, incluindo contas bancárias, propriedades, aeronaves e empresas como WePink, VF Holding, Maria’s Baby e WPink Suplementos.
As estimativas indicam que o valor total do patrimônio pode alcançar R$ 200 milhões. Além disso, Zé Felipe teria requisitado uma investigação detalhada sobre todos os ativos financeiros e empresariais associados à ex-esposa, alegando que alguns bens podem ter sido ocultados. Até o presente momento, ambos não se manifestaram publicamente sobre a situação.
Para esclarecer os direitos legais na divisão de bens e identificar o que pode ou não ser dividido, as informações a seguir têm caráter meramente explicativo e não se referem diretamente ao caso do casal.
Se uma empresa estiver registrada em nome de apenas um dos cônjuges, ela entra na divisão de bens?
Uma pergunta frequente é: se uma empresa pertence a um dos cônjuges, o outro tem direito a uma parte? A advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, esclarece que sim, desde que os lucros tenham sido gerados durante o matrimônio.
"Levando em conta o regime de comunhão parcial de bens e comprovando que os lucros das empresas foram obtidos durante o casamento, você pode reivindicar metade desses lucros mesmo que os negócios estejam oficialmente apenas no nome da Virginia," explica Vanessa.
Ela destaca que a Justiça assume que ambos contribuíram de alguma forma para a formação do patrimônio: "A jurisprudência do STJ estabelece que há uma presunção de esforço conjunto na aquisição de bens durante a união, o que significa que bens ou rendimentos adquiridos durante o casamento devem ser compartilhados, independentemente de estarem registrados apenas no nome de um cônjuge," afirma.
Ela complementa: "Da mesma forma, a legislação determina que lucros, pró-labore e dividendos provenientes de uma empresa criada durante a união devem ser considerados na divisão com o outro cônjuge."
Em resumo, mesmo que a empresa esteja apenas no nome de Virginia, os lucros gerados durante o casamento devem ser incluídos na partilha.
O bloqueio de bens é uma prática comum nesses casos?
Zé Felipe solicitou o bloqueio de 50% do patrimônio da ex-mulher, abrangendo imóveis, contas bancárias e até aeronaves. Embora essa atitude possa parecer extrema, segundo Vanessa, é uma prática aceitável e comum quando há possibilidade de perdas.
O requerimento para o bloqueio de 50% dos ativos — abrangendo propriedades, aeronaves e contas bancárias — é uma prática comum em processos de divisão patrimonial diante do risco de deterioração dos bens. A normativa do processo civil autoriza a concessão de medidas cautelares de urgência, com base na apresentação de evidências de probabilidade do direito e de risco por conta da demora, para assegurar uma futura partilha.
Em tradução: se o Judiciário constatar que há possibilidade de uma das partes ocultar, gastar ou transferir os bens antes da divisão formal, ele tem a capacidade de bloquear esses valores temporariamente para evitar injustiças.
Em decisões recentes, é comum que haja determinações de indissponibilidade de bens quando existem indícios de que parte do patrimônio pode ser escondida ou dissipada antes que o processo se conclua. Em casos onde as cotas ou os ganhos da sociedade estão apenas no nome de um dos cônjuges, tais medidas têm o objetivo de salvaguardar o direito do outro à meação até que a verificação final dos ativos sociais ocorra, conclui.
Por que solicitar a partilha antes do divórcio? A advogada Mérces da Silva Nunes, que é especialista em Direito de Família, menciona que a partilha pode ser iniciada mesmo antes da formalização do divórcio, especialmente se o casal já estiver separado de fato.
"É perfeitamente factível solicitar a partilha sem a necessidade de um pedido de divórcio, já que o divórcio é um direito indisputável. O juiz pode até conceder um divórcio liminar sem que isso atrapalhe o progresso da partilha de bens", afirma.
De acordo com Mérces, essa ação pode prevenir perdas, pois os bens ainda estão oficialmente ligados ao casal: "Quando a separação de fato já ocorreu, o patrimônio comum pode ser diluído, transferido ou movimentado unilateralmente. Antecipar a solicitação de partilha é uma maneira de proteger aquilo que foi construído ao longo do casamento, evitando danos patrimoniais", esclarece.
"Outro motivo frequente é quando uma das partes tem suspeitas de que o patrimônio está sendo ocultado ou, ainda, quando não possui total acesso à gestão dos bens do casal e não tem ciência de tudo. A justificativa para o pedido de partilha antes do divórcio precisa ser claramente apresentada ao juiz", acrescenta.
O que a Justiça pode fazer para resguardar os bens do casal? Em relação às ferramentas legais que podem prevenir a perda de patrimônio, Mérces elucida que existem dispositivos legais que garantem que nenhuma das partes saia prejudicada.
A legislação disponibiliza diversos recursos para assegurar a proteção do patrimônio até que a divisão ocorra. Uma das medidas que podem ser adotadas é a solicitação do bloqueio judicial de contas bancárias, especialmente em situações que indiquem movimentações irregulares, além da investigação de outros ativos em nome de um dos cônjuges.
Ainda é possível realizar a quebra de sigilo fiscal e bancário, anulação de atos fraudulentos, entre outras ações. O intuito disso é garantir que nenhuma das partes sofra prejuízo devido a tentativas de ocultação, transferência ou diminuição do patrimônio conjugal, esclarece.
As empresas que existiam antes do matrimônio entram na divisão?
A advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias, esclarece que uma empresa formada antes do casamento não é considerada na partilha. No entanto, se essa empresa teve crescimento durante o período da união, a valorização pode ser objeto de divisão:
"As empresas estabelecidas antes do matrimônio, sob o regime da comunhão parcial de bens, em geral não são incluídas diretamente na divisão, pois são classificadas como bens privados. Contudo, a valorização do patrimônio alcançada durante o casamento pode, sim, ser compartilhada."
"O que está em debate não é a empresa em si, mas o aumento de valor que ela experimentou durante a união, especialmente se houver evidência de trabalho conjunto — seja de maneira direta ou indireta,” completa.
Há uma maneira mais ágil de resolver disputas milionárias?
Em relação a potenciais alternativas ao judiciário, Aline enfatiza: "Em disputas que envolvem patrimônios complexos, é fortemente aconselhável buscar alternativas de resolução de conflitos, sejam fora do tribunal ou métodos autocompositivos para evitar longos processos.”
"Ferramentas como mediação privada com especialistas ou mesmo arbitragem patrimonial — que pode ser acordada por cláusula no pacto antenupcial ou em uma convenção posterior — oferecem agilidade, economia e confidencialidade,” afirma.
Avelar acrescenta: "A mediação possibilita a criação de um acordo justo com o apoio de um terceiro neutro, enquanto a arbitragem, quando prevista contratualmente ou acordada entre as partes, delega a decisão a uma corte arbitral especializada, cuja decisão possui validade legal."
"Optar por vias extrajudiciais ou autocompositivas diminui consideravelmente o desgaste emocional, protege a reputação pública dos envolvidos e permite que as decisões sobre o patrimônio sejam realizadas de maneira mais estratégica, previsível e eficiente," conclui.
Na prática, tais alternativas possibilitam que o casal realize a divisão de bens de forma mais reservada, com menos desgaste emocional e sem se submeter a processos longos na Justiça.
https://caras.com.br/atualidades/especialistas-explicam-impasses-na-divisao-de-bens-ze-felipe-e-virginia-suspeita-de-ocultacao.phtml
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