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Cobrança de R$ 283,5 mil contra Belo gera ordem judicial de penhora

 Justiça determina penhora de R$ 284 mil de Belo em processo sobre receitas musicais do cantor

Um novo desdobramento no Judiciário paulista pode viabilizar a quitação de uma pendência financeira do cantor Belo. Em decisão proferida recentemente, a Justiça acolheu o pedido formulado pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos para que valores devidos ao artista em outra ação sejam reservados para a quitação de uma dívida de honorários. O montante atualizado da cobrança alcança aproximadamente R$ 283,5 mil e envolve receitas decorrentes de direitos autorais e royalties da produção musical do pagodeiro.

O profissional do direito ingressou com a atualização dos cálculos do débito no último dia 14. O valor original da ação girava em torno de R$ 224 mil, mas sofreu reajuste com as atualizações monetárias. Para assegurar o recebimento da quantia, o advogado requereu o bloqueio de créditos que o cantor possui em trâmite na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

O instrumento jurídico solicitado pela defesa do profissional foi a penhora no rosto dos autos. Essa medida cautelar permite reservar recursos pecuniários que uma parte venha a receber em determinado litígio para que fiquem vinculados ao pagamento de obrigações cobradas em um processo distinto. Na petição, o ex-defensor do músico ressaltou ainda que a cobrança de honorários possui natureza alimentar — o que significa que o crédito é destinado ao sustento do trabalhador e de sua família —, argumentando que sua solicitação possui preferência em relação aos demais credores do artista.

Acolhimento do pedido e determinação de bloqueio

A juíza da 1ª Vara Cível da Regional de Butantã deferiu o pleito no dia 16 deste mês. O magistrado validou os novos cálculos apresentados e ordenou que seja efetuada a indisponibilização de quantias suficientes pertencentes ao cantor até a cobertura total do valor devido ao advogado.

Apesar da expedição da ordem judicial, a liquidação do montante dependerá do andamento das tramitações na 34ª Vara Cível. Caberá ao juízo daquele processo examinar as solicitações de penhora existentes e formalizar a ordem cronológica e prioritária dos pagamentos. Embora a classificação de verba alimentar concedida aos honorários represente uma vantagem jurídica para o ex-advogado do pagodeiro, o repasse efetivo do dinheiro está condicionado à existência do saldo credor em nome de Belo na ação judicial.

Anteriormente, o cantor já havia sido citado para realizar a quitação voluntária da dívida ou apresentar embargos à execução — recurso cabível para contestar os valores ou a legitimidade da cobrança. Contudo, conforme os dados constantes na movimentação processual, o artista não efetuou o pagamento e tampouco apresentou contestação no prazo estipulado. Diante disso, o Poder Judiciário chegou a tentar o bloqueio direto de ativos financeiros nas contas bancárias de Belo, procedimento que resultou na localização e retenção de apenas R$ 938,18.

Origem da disputa contratual envolvendo a banda Soweto

A ação de cobrança movida por Marcelo Epifanio Rodrigues Passos teve início no dia 6 de fevereiro. O profissional alega ter sido contratado pelo pagodeiro no ano de 2019 com a finalidade de atuar na defesa do músico no processo movido pelo ex-jogador de futebol Denilson, que discutia os direitos sobre a aquisição do grupo musical Soweto.

Segundo a versão apresentada na petição inicial, o trabalho desempenhado pelo advogado foi o fator determinante para a formalização do acordo jurídico que encerrou o litígio que se arrastava por décadas entre as partes. Na época das tratativas, o débito cobrado por Denilson girava em patamares próximos a R$ 8 milhões. Com a intervenção e negociações conduzidas pela defesa, o valor final da negociação acabou reduzido para R$ 2,7 milhões.

O profissional argumenta que a remuneração fixada em contrato para a prestação dos serviços foi estipulada com base na redução do prejuízo obtido pelo cantor no acerto financeiro, benefício alcançado em três frentes de atuação técnica. Entretanto, o advogado alega que, mesmo após a conclusão das negociações e a assinatura do pacto com o ex-atleta, os valores devidos pela assessoria jurídica não foram repassados pelo cantor, o que motivou a abertura da ação judicial para exigir os honorários que hoje atingem quase R$ 284 mil.

https://www.metropoles.com/colunas/fabia-oliveira/justica-determina-penhora-de-r-284-mil-de-belo-por-divida-com-advogado

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