O processo criminal envolvendo a influenciadora Jojo Todynho e uma acusação de suposta agressão contra uma colega de faculdade teve novos desdobramentos na Justiça. A ação penal, que apura um episódio ocorrido no ambiente acadêmico, passará por uma análise pericial oficial em breve. As informações foram apuradas com exclusividade pela coluna de Fábia Oliveira.
A influenciadora digital foi denunciada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pela prática de vias de fato, enquadrada como contravenção penal, contra Gabriela dos Santos Nascimento. O caso ocorreu no ano de 2024, quando as duas frequentavam o curso de graduação em Direito na mesma instituição de ensino. Conforme a acusação, a famosa teria desferido um tapa no rosto da estudante. Para fundamentar a denúncia, o órgão ministerial anexou aos autos um registro em vídeo da ocorrência, material que teve ampla repercussão nas redes sociais na época.
Em setembro de 2025, ao apresentar sua defesa no processo, Jojo Todynho contestou a validade do vídeo anexado como prova. A equipe da cantora argumentou que a gravação apresenta baixa qualidade de imagem, o que comprometeria uma verificação precisa dos acontecimentos. A defesa ressaltou que o arquivo juntado aos autos consiste em uma filmagem de celular feita a partir da tela de outro dispositivo móvel, contendo ainda uma marca d'água sobreposta às imagens.
Na ocasião, a defesa da influenciadora apresentou um laudo técnico elaborado de forma particular. O documento contratado concluiu que não era possível identificar, de maneira inequívoca, ter havido qualquer agressão física na cena registrada. Inicialmente, o magistrado responsável pelo caso indeferiu a solicitação de validação da prova requerida por Jojo.
A reviravolta no andamento do processo ocorreu quando Gabriela dos Santos Nascimento, que atua na ação como assistente de acusação e figura como suposta vítima, formalizou um pedido à Justiça para a realização de um exame pericial oficial. A estudante argumentou que, diferente de um documento encomendado por uma das partes, o laudo emitido por um perito judicial traria imparcialidade e maior credibilidade técnica aos autos.
Diante do novo requerimento, o juiz Flavio Silveira Quaresma reavaliou a posição tomada anteriormente. No dia 31 de agosto, o magistrado decidiu reconsiderar o indeferimento prévio e determinou a execução da perícia técnica oficial, destacando em sua fundamentação que a medida passou a ser solicitada por mais de um envolvido na demanda judicial.
Em um primeiro momento, o juiz chegou a indicar uma profissional especializada para conduzir o trabalho. No entanto, a perita designada declinou do encargo, comunicando ao juízo que não possuía a especialização técnica específica necessária para atender aos requisitos da análise solicitada. Com a recusa, a Vara responsável deve nomear um novo profissional responsável por realizar a perícia técnica nos próximos dias.
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