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O nome de Abdul Fares (40), noivo da atriz Marina Ruy Barbosa (29), voltou a ser comentado esta semana devido a novos desdobramentos nos litígios entre ele e seu pai, Jamel Fares (64). Em vista disso, a CARAS conversou com a advogada empresarial Ana Clara Bastos Lira para elucidá-lo sobre o caso.
Lira esclarece que os patriarcas da família realizaram a venda das cotas da holding, que é uma empresa responsável por administrar outras empresas ou ativos financeiros, sem o pagamento correspondente ao noivo de Marina Ruy Barbosa ou a seu primo, Nader Fares. "Esse tipo de prática é frequentemente utilizado em estratégias fiscais, especialmente quando as empresas enfrentam dívidas tributárias, para evitar alegações de esvaziamento de patrimônio, impedindo assim que a Receita Federal receba os valores devidos."
Apesar de terem vendido as cotas, os patriarcas continuaram a agir como sócios-proprietários. "No entanto, comenta-se que os herdeiros adotaram uma postura considerada imprudente e desaprovada por seus pais desde que se tornaram os legítimos proprietários, gastando com joias, viagens luxuosas e ostentação excessiva."
Consequentemente, eles recorreram ao Judiciário para recuperar as cotas que haviam sido vendidas, sustentando a teoria de que se tratava de um contrato de alienação fiduciária em garantia; como não haviam recebido pagamento, teriam o direito de reaver as participações vendidas.
"Ao princípio, o tribunal considerou que havia indícios significativos de que os irmãos Jamel e Nasser tinham realizado um negócio jurídico aparentemente simulado, com a intenção de transferir as cotas da empresa a seus herdeiros sem pagamento. Por isso, negou o retorno das mesmas."
A advogada menciona que, então, Abdul entrou com uma ação solicitando a interdição do pai, um processo legal que declara uma pessoa incapaz de realizar certos atos na vida civil. "Na prática, isso o tornaria curador, responsável pela proteção e administração do patrimônio do pai, incluindo as cotas empresariais que ele buscou recuperar."
No entanto, a especialista acrescenta que, se ao final do processo o tribunal decidir que realmente se tratava de uma alienação fiduciária em garantia e que os primos não pagaram pelas cotas empresariais, poderão ser condenados a devolver as mesmas.
"Isso significaria que, ao invés de sócios-proprietários, teriam apenas um papel simbólico na empresa, dependendo da expectativa de herdar a fortuna da companhia em caso de falecimento dos pais," completa. "Abdul tentou interditar o pai, enquanto este registrou uma queixa-crime por falsidade ideológica."
"É importante ressaltar que a prática de certos crimes contra os pais, se comprovada, pode tornar os filhos indignos de herdar em caso de falecimento. Após isso, Abdul mesmo pediu o término do processo de interdição e seu pai retirou a queixa-crime."
Lira observa que muitos pais, na tentativa de se livrar de impostos ou evitar obrigações financeiras, acabam criando contratos fictícios de compra e venda de bens em nome dos filhos. "Essa estratégia para que o pai mantenha o controle sobre o bem sem que seu patrimônio seja afetado pela dívida pode parecer atraente, mas se o filho é, 'oficialmente', o proprietário, ele agirá como tal."
"Por lei, ele tem o direito de vender, oferecer como garantia e retirar quando considerar apropriado. Frequentemente, a simulação de compra e venda se transforma em uma grande frustração e um sinal de possível perda patrimonial", conclui a especialista.
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