Record é condenada por fã ridicularizado em entrevista


A Justiça de São Paulo decidiu que a Record deve indenizar um fã da cantora Ivete Sangalo em R$ 30 mil. A emissora ainda possui a opção de apresentar um recurso. A Record não fornece comentários sobre questões judiciais.

Em 2018, um jovem de 17 anos, que trabalhava como cuidador de idosos, deu uma entrevista para o Jornal da Record em uma série intitulada "Vida de Fã". Durante a conversa, ele expressou sua admiração pela famosa cantora da Bahia. De acordo com documentos aos quais a coluna teve acesso, ele afirmou que ficou satisfeito com o que foi veiculado. Ele descreveu a abordagem da reportagem como "respeitosa, leve e apropriada".


Contudo, cinco anos depois, sem consulta prévia, a Record disponibilizou as gravações da entrevista para o programa Fala que Eu te Escuto, exibido à noite pela Igreja Universal do Reino de Deus. Naquele dia, a discussão entre bispos e membros da igreja girava em torno do tema: "Fãs obcecados: carência, infantilidade ou admiração?"

"O autor do processo foi alvo de grande ridículo. Os espectadores fizeram comentários extremamente severos sobre os fãs, enquanto imagens do jovem eram mostradas", relataram os advogados Liandra Almeida, Mariana Verderamo e Rone Wulff Filho, que representam o caso na Justiça. "No final, os pastores ainda proferiram uma pregação considerável contra os fãs, retratando-os como grandes pecadores."

A Record se defendeu no processo, argumentando que não tinha responsabilidade pela reportagem da Universal, uma vez que apenas vendeu o sinal de transmissão. "Se, por acaso, houve algum ato ilícito, a Record não foi a responsável por isso."

A emissora ainda afirmou que o jovem "exagera" em suas reclamações, que a matéria não o colocou em uma situação vergonhosa e que não houve comentários depreciativos.

"A reportagem em questão discutiu o comportamento de fãs que enfrentam diversas dificuldades para estar perto de seus ídolos, com o intuito de fomentar o debate público sobre essa conduta", declarou na ação.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça não aceitaram a defesa apresentada e determinaram que a emissora efetue o pagamento da indenização.

"Embora o autor do processo tenha autorizado o uso da primeira entrevista realizada em 2018, caberia à Record solicitar uma nova autorização cinco anos depois", afirmou o desembargador Vitor Kümpel na decisão, ressaltando que o contexto da nova reportagem era completamente distinto.

"O programa religioso associou esse comportamento [de ser fã] a aspectos negativos, realizando, inclusive, enquetes para avaliar se tal atitude poderia ser classificada como infantilidade, carência ou admiração", destacou.

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