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No entanto, ao conseguirem a quebra do sigilo bancário de Luva de Pedreiro, os advogados de Allan descobriram que o influenciador possuía apenas R$ 65 em todas as suas 16 contas bancárias. Isso significa que ele não tinha como dispor dos milhões que alegara ter. Essa situação pode prolongar ainda mais o andamento do processo.
"Ficamos surpresos ao descobrir que o bloqueio judicial das contas do Sr. Iran resultou em um saldo diminuto de R$ 65. Ao examinarmos outros aspectos, especialmente a ampla visibilidade pública do influenciador, encontramos indícios significativos de possível ocultação de bens e valores", comentaram Leonardo Gomes e Rodrigo Salomão, advogados de Allan Jesus.
Por "ocultação de bens e valores" pode-se entender a aquisição de uma residência avaliada em R$ 1 milhão em João Pessoa no ano anterior, bem como outros ativos, viagens, automóveis e um estilo de vida bastante confortável, mesmo com os apenas R$ 65 em suas contas.
Agora, os advogados de Allan desejam que Luva de Pedreiro e seus representantes explicitem como o "dinheiro sumiu", visto que as contas estavam bloqueadas e, teoricamente, sem acesso.
"Buscando uma solução amigável, o Juízo designou corretamente uma audiência especial para o dia 27 de março, momento em que as partes poderão tentar alinhar suas posições e evitar maiores complicações processuais. No entanto, caso um acordo não seja alcançado, não hesitaremos em tomar medidas mais rigorosas, reafirmando nosso compromisso com o pleno cumprimento das diretrizes judiciais."
O bloqueio das contas do influenciador foi imposto devido ao descumprimento de uma decisão judicial relacionada ao processo movido contra ele por seu antigo empresário, que o impediu de movimentar qualquer quantia até que regularizasse os depósitos mensais que deveria efetuar em juízo, o que não ocorreu.
Na última petição apresentada pelos advogados de Luva, eles solicitaram que pelo menos a quantia de R$ 2.095.267,35 (dois milhões, noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) fosse disponibilizada ao influenciador. A argumentação baseia-se no fato de que, desde julho de 2022, ele pagou R$ 3.104.732,65 (três milhões, cento e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos) de uma dívida total de R$ 5,2 milhões. Contudo, nos meses de maio e junho de 2024, as transferências não ocorreram, pois Luva afirmou que "não obteve rendimento nos dois meses".
Compreenda o caso
No mês de setembro do ano passado, o sistema judicial determinou a quebra do sigilo bancário de Iran Santana, conhecido como Luva de Pedreiro, em meio à disputa legal com seu antigo empresário, Allan Jesus. Ele foi obrigado a fornecer todos os extratos de suas contas bancárias, assim como os contratos com empresas que estabeleceram parcerias com ele ao longo dos últimos 12 meses.
O conflito judicial entre Luva e Allan já se estende por mais de um ano e, segundo a decisão judicial atual, o influenciador é obrigado a destinar mensalmente 30% de seus rendimentos ao ex-empresário, até que o montante chegue a R$ 5,2 milhões, que representaria a penalidade por rescisão contratual unilateral. O problema que persiste até agora é que algumas das informações financeiras apresentadas não correspondem à condição atual do influenciador.
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