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A nota oficial ressalta que Ana e Alexandre foram casados em comunhão parcial de bens e que o imóvel foi adquirido durante o casamento. Portanto, a apresentadora precisaria da autorização do ex-marido para realizar qualquer transação e eles dividiriam o valor ganho com a venda.
Segundo os advogados da comunicadora, a iniciativa de vender a casa em Itu surgiu da necessidade de sanar dívidas que teriam sido contraídas por Alexandre quando ele administrava os bens do então casal. Além disso, a defesa de Hickmann argumenta que eles poderão perder dinheiro com a demora na venda devido à desvalorização do imóvel com o tempo.
"O imóvel de Itu foi anunciado ao mercado, principalmente, para tentar sanar as dívidas contraídas por Alexandre Bello Correa, enquanto era administrador das empresas do casal, conforme Ana Hickmann informou à justiça. A decisão de indisponibilização dos bens imóveis para venda era absolutamente desnecessária, uma vez que qualquer alienação depende da concordância de credores e da assinatura de Alexandre", diz o comunicado.
Ana Hickmann é proibida pela Justiça de vender mansão
"Decorre de lei. Eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens, os imóveis estão registrados e foram adquiridos durante o casamento. O pedido de Alexandre, portanto, é um tiro no pé, mera 'Vitória de Pirro', uma vez que sem a venda dos ativos imobiliários, o risco de perdimento do patrimônio é grande", continua a nota oficial.
"A defesa de Ana ainda estuda se irá recorrer. Além disso, Ana Hickmann está surpresa com a notícia, já que na última terça-feira (19), recebeu, por meio da advogada de Alexandre Correa, a indicação de Luiz de Oliveira Neto (CRECI 95447), para trabalhar por ele a venda da casa. Tal ação demonstra a falta de seriedade dos requerimentos que Alexandre faz na justiça", concluiu o posicionamento.
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